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Mudanças da ANS nos Planos de Saúde em 2017

Mudanças da ANS nos Planos de Saúde em 2017

As mudanças da ANS propostas para esse ano já foram publicadas, listamos nesse artigo as principais para o ano vigente.

Mudanças da ANS para os Planos de Saúde em 2017

A principal delas é a divulgação oficial do índice de reajuste, que este ano ficou com o teto máximo de 13,75%.

O aumento, autorizado para os planos de saúde individuais e familiares, deve atingir 8,3 milhões de beneficiários, já que os planos coletivos empresariais têm o reajuste calculado na base da livre negociação entre as operadoras e as empresas ou entidades de classe.

Entenda Como é Feito o Cálculo do Reajuste dos Planos de Saúde

Para chegar a este percentual a ANS leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 vidas.

No período eles ficaram entre 17% e 20%, índice reivindicado pelo setor, bem acima dos 13,75% concedidos pela ANS, mas ainda assim, mais uma vez acima da inflação acumulada no período, que foi de 9,28% pelo IPCA.

Este percentual máximo de reajuste é válido apenas para os planos familiares ou individuais contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei dos Planos de Saúde, 9.656/98.

Entenda Como as Mudanças da ANS Serão Feitas

O percentual de reajuste é válido para o período entre 1 de maio de 2016 a 30 de abril de 2017 e só pode ser aplicado a partir da data de aniversário de cada contrato.

Dessa forma, se o aniversário cair em maio ou em junho, as mensalidades de julho ou agosto poderão vir com cobrança do reajuste retroativa, que é permitida pela ANS.

No entanto, se o aniversário do contrato cair entre os meses de julho de 2016 e abril de 2017, não haverá a cobrança retroativa.

A ANS alerta que o beneficiário deve ficar atento ao seu boleto de pagamento e observar se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado.

Do boleto deverão constar claramente o índice de reajuste, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual.

A agência lembra ainda que apenas as operadoras autorizadas pela ANS podem aplicar os reajustes, de acordo com a Resolução Normativa nº 171/2008.

Como Funciona o Reajuste

As operadoras não estão autorizadas a cobrar um índice de reajuste maior do que o autorizado pela ANS, mas a agência lembra que elas são livres para adotar índices inferiores ou mesmo manter os valores sem qualquer alteração.

No entanto, o beneficiário poderá ter dois reajustes simultâneos se houver coincidência das datas de aniversário do plano e de alteração por conta da faixa etária – e cujo reajuste deve estar detalhado no contrato assinado entre as partes.

O reajuste por faixa etária é aplicado na idade inicial de cada faixa, tanto para o titular quanto para os dependentes.

Já os planos exclusivamente odontológicos, desde 2005 não dependem mais da autorização prévia da ANS.

Se isso não acontecer o índice deve constar de um termo aditivo, mas se este não for aceito automaticamente o índice adotado deverá ser o IPCA.

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