No dia 28 de junho, a ANS (Agência Nacional de Saúde) publicou as novas regras de planos de saúde. As operadoras possuem o prazo de 180 dias para aplicarem as novas normas.
Lembrando que essas novas regras de planos de saúde só serão válidas para as novas contratações realizadas após o prazo de 180 dias. Assim, aqueles que já possuem um plano de saúde não precisam se preocupar, pois as regras anteriores permanecem. Bem como, para aqueles que adquirem o plano dentro desses 6 meses.
A regulamentação que entrará em vigência a partir de dezembro de 2018. Ela determina que os planos de saúde poderão cobrar taxas de coparticipação de até 40% e ainda taxa de franquia.
Novas regras de planos de saúde: Venha entender o que mudou!
Coparticipação
Com essa nova taxa, o beneficiário terá que pagar a mensalidade e um valor pela realização de um procedimento. A ANS impõe um limite e determina que esse percentual não poderá ultrapassar 40% do valor do procedimento em questão.
Planos com coparticipação já existem hoje, e as operadoras são permitidas de cobrar do consumidor qualquer percentual pelos procedimentos realizados. Ou seja, não existe qualquer limite.
A diferença é que a partir dessa nova regulamentação, serão criados limites para o valor cobrado pelas operadoras ao consumidor. Segundo as novas regras de planos de saúde, serão acrecidos limite no percentual e ainda ao mês ou ano.
Franquia
A franquia, funciona similarmente a um seguro de carro, ou seja, a operadora do plano de saúde irá estipular um valor mínimo a partir do qual irá fornecer a cobertura. Assim, o consumidor irá arcar com o valor mínimo estipulado e o que ultrapassar esse montante será arcado pelo plano de saúde.
Há um limite para essas cobranças adicionais que não poderão ultrapassar em um mês o valor da mensalidade e em um ano o valor das 12 mensalidades.
As novas normas ainda preveem duas modalidades de franquias:
– Franquia dedutível acumulada: nessa modalidade o plano de saúde é isento de responsabilidade com a cobertura das despesas assistenciais acumuladas no período de 12 meses. Isso ocorre até que seja atingido o valor previsto no contrato como franquia;
– Franquia limitada por acesso: já nessa modalidade o plano é isento de responsabilidade pela cobertura das despesas assistenciais até o valor definido em contrato.
E o contrato, segundo as novas regras de planos de saúde?
Com essas mudanças, o contrato celebrado entre o consumidor e a operadora do plano de saúde deve prever: os procedimentos e serviços sobre os quais incidirão a cobrança de coparticipação ou franquia e também os procedimentos que são isentos; a forma de aplicação desses valores ou percentuais; os limites financeiros; os critérios de reajuste dos valores; e os valores fixos cobrados para os atendimentos pronto-socorro e internação.
Saiba que a cobrança de coparticipação e de franquia é proibida em aproximadamente 250 procedimentos. Conheça alguns:
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