Planos não podem recusar novos contratos para pessoas com doenças preexistentes, por exemplo, plano de saúde para pessoas com câncer.
Mas segurado dificilmente terá cobertura para seu problema.
Uma pessoa que foi diagnosticada com câncer até consegue contratar um plano de saúde pessoal, mas vai se ter algumas dificuldades.
Na maior parte dos casos, os procedimentos complexos relacionados à doença preexistente não são cobertos pelos planos por 24 meses, prazo máximo de carência estipulado pela ANS para esses casos.
Ou seja, o segurado até conseguiria contratar um plano, pelo mesmo preço que qualquer pessoa com o mesmo perfil e sem doença preexistente, mas não conseguiria tratar o câncer por esse novo plano por até dois anos.
É a chamada Cobertura Parcial Temporária (CPT), em que procedimentos normais estão sujeitos às suas regras de carência regulares, e procedimentos complexos ficam sujeitos a essa carência especial de 24 meses.
A CPT impõe essa carência ainda ao acesso a leitos de alta tecnologia (CTI e UTI) e cirurgias decorrentes da doença preexistente.
Plano de Saúde para Pessoas com Câncer sem Carência
Existe a possibilidade de contratar um plano e pagar um agravo ao prêmio do novo segurado com doença preexistente.
Com uma mensalidade mais alta, o segurado consegue cobertura para esses tratamentos e procedimentos complexos.
Plano NÃO Pode Recusar Preexistência
O que não pode ocorrer de jeito nenhum é um plano de saúde negar um novo segurado por qualquer doença ou lesão preexistente, como por exemplo, plano de saúde para pessoas com câncer, pois isso se configura como discriminação, prática sujeita à multa. O mesmo vale para discriminação por qualquer outro motivo, como idade, por exemplo.
Em contrapartida, a pessoa contratante do plano de saúde para pessoas com câncer que já tiver uma doença ou lesão preexistente confirmada e negar essa informação ao contratar o plano pode ter o contrato rescindido. Por isso, não se deve mentir ou omitir informações na hora de contratar um plano de saúde.
Demais procedimentos têm cobertura normal. Assim, ferimentos, doenças e outros problemas de saúde não decorrentes da doença preexistente terão a cobertura sujeita aos prazos máximos de carência normais: 24 horas para casos de urgência, acidentes pessoais, complicações no processo gestacional, e emergência, risco imediato à vida ou lesões irreparáveis; 300 dias para partos a termo, excluindo-se os prematuros; e 180 dias para as demais situações.
Portabilidade Aplica-se Normalmente
A portabilidade de carências também é possível para um paciente diagnosticado com câncer. Trata-se da possibilidade de trocar de plano de saúde, ficando dispensado do cumprimento de novos períodos de carência e de cobertura parcial temporária na contratação do novo plano individual, familiar ou coletivo por adesão, na mesma ou em outra operadora de saúde. Isso pode ser feito desde que o segurado cumpra os seguintes pré-requisitos:
- Estar adimplente junto à operadora do plano de origem;
- Na primeira portabilidade, ter permanecido no plano de origem por no mínimo dois anos ou, no caso de ter cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT), três anos;
- Nas portabilidades posteriores, ter permanecido ao menos um ano no plano de origem;
- O plano de destino ser compatível com o plano de origem (individual para individual, familiar para familiar, coletivo por adesão para coletivo por adesão, com mesma segmentação assistencial);
- A faixa de preço do plano de destino ser igual ou inferior à que se enquadra o seu plano de origem, considerada a data da assinatura da proposta de adesão;
- E o plano de destino não estar com registro em situação “ativo com comercialização suspensa” ou “cancelado”.
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