Saiba como declarar o plano de saúde no imposto de renda. Confira informações sobre reembolso, co-participação, declaração e entrega do imposto de renda.
Plano de saúde no imposto de renda
No momento de realizar a declaração anual, as despesas com planos de saúde exigem atenção, por levar muitos contribuintes a malha fina.
O plano de saúde coletivo por adesão é aquele que oferece cobertura médica hospitalar ao consumidor que apresenta algum vínculo com pessoas jurídicas de caráter setorial, classista ou profissional.Poderão ser deduzidas as despesas com os pagamentos efetuados a fonoaudiólogos, terapeutas educacionais, hospitais, médicos, dentistas, psicólogos e fisioterapeutas, além de despesas com aparelhos e próteses ortopédicas e dentárias, exames laboratoriais e serviços radiológicos.
Reembolso
O reembolso parcial ou integral acontece quando o paciente resolve se consultar com médicos que não fazem parte da rede credenciada.
Os valores pagos pelos contribuintes também podem ser deduzidos. O contribuinte deve informar o valor que foi reembolsado na Ficha Pagamentos e Doações Efetuados, na coluna Parcela não dedutível.
No comprovante dos gastos incorridos, consta o que foi reembolsado e o que foi pago pelo contribuinte.
Co-participação
No caso de planos corporativos, a parcela paga pelo contribuinte pode ser deduzida. O contribuinte não poderá usufruir do benefício, caso o empregador arque com todas as despesas.
Em planos que permitem a inclusão de dependentes, pode-se aumentar o valor da restituição ou reduzir o imposto devido. Considera-se despesas dedutíveis para os dependentes, caso a empresa pague o valor total do plano e o funcionário apenas as despesas dos dependentes.
Antes do início da temporada de declaração do plano de saúde no imposto de renda, é importante que os encargos venham discriminados no Informe de Rendimentos.
Declarar imposto de renda
Quando houver, o empregador deve relacionar no Informe de Rendimentos tudo o que recebeu do funcionário e seus dependentes, referente à utilização em consultas e exames ou sua participação no plano de saúde.
Ao declarar as despesas com planos de saúde, deve-se lançar o CNPJ do empregador, de acordo com os dados e valores do Informe de Rendimentos.
Não pode haver nenhum tipo de cobrança diretamente aos participantes dos planos coletivos empresariais, mas somente ao empregador, exceto para ex-empregados e aposentados.
Entrega da declaração
O prazo de entrega da declaração do imposto de renda vai de 1º de março até 30 de abril.
O software para o preenchimento da declaração foi totalmente reformulado, facilitando o seu preenchimento. O Receitanet e o IRPF estão disponíveis no site da Receita Federal.
O programa do imposto de renda pode ser usado em diversos sistemas operacionais, incluindo aqueles considerados livres, como o Linux.
Conclusão Sobre Plano de saúde no imposto de renda
Na ficha “Pagamentos e Doações Efetuadas”, devem ser informados os planos de saúde, especificando o gasto total e o CNPJ da empresa de saúde.
É preciso ficar atento aos itens parcela não dedutível e valor pago que são, respectivamente, a quantidade reembolsada pela operadora e o que foi pago durante o ano anterior.
Os comprovantes do imposto de renda devem possuir CPF, CNPJ, nome e endereço, podendo-se usar um cheque nominativo, caso não haja todos os comprovantes.
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