Com a finalidade principal de diminuir o preconceito e a discriminação, foi criado o Dia do Deficiente Visual, é celebrado em 13 de dezembro.
Essa data foi instituída em julho de 1961 pelo presidente Jânio Quadros, através do decreto Nº 51.045, e marcou um importante passo para a diminuição dos preconceitos que rondam os portadores de deficiência visual.
Esse problema, que pode ser congênito ou adquirido, representa, para muitos, uma grande limitação. Entretanto, diversas técnicas de aprendizagem e de inserção no mercado de trabalho permitiram que a deficiência visual se tornasse apenas um pequeno detalhe diante da capacidade de seus portadores.
A deficiência visual pode ser classificada como cegueira ou baixa visão.
Quando falamos em cegueira, referimos-nos a uma pessoa que não possui capacidade de enxergar ou possui esse sentido bastante limitado, com percepção mínima de luz. As pessoas cegas não conseguem visualizar nenhum material, sendo necessário, portanto, o uso de outros sentidos.
A leitura e a escrita, por exemplo, é feita através do sistema braille, que permite a identificação de códigos pelo tato.
As pessoas de baixa visão, por sua vez, são aquelas que conseguem enxergar, por exemplo, materiais com as letras ampliadas ou através de lentes de aumento.
Os pacientes com baixa visão podem ter dificuldades para verificar objetos distantes; outros podem apresentar campo visual restrito; e existem até mesmo aqueles que possuem dificuldade com a distinção de determinadas cores ou apresentam sensibilidade exagerada à luz.
O Deficiente Visual no Brasil
Estima-se que existam no Brasil mais de 6,5 milhões de pessoas com deficiência visual, sendo que a maioria possui baixa visão. Entre os deficientes visuais, os motivos principais para tal problema são doenças como catarata, glaucoma e retinopatia diabética.
Legislação Brasileira x Deficiente Visual
Conheça a seguir algumas leis que ajudam a melhorar a vida das pessoas com deficiências:
Lei nº 7.853 – Essa lei trata da integração social das pessoas com deficiência.
Lei nº 8.213 – Essa lei, no artigo 93, estabelece a porcentagem de pessoas com deficiência que empresas com mais de 100 funcionários devem empregar.
Decreto nº 5.296 – Estabelece que portadores de deficiência devem ter atendimento prioritário em órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, nas empresas prestadoras de serviços públicos e nas instituições financeiras.
Também fala a respeito dos critérios básicos para a promoção da acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência.
Lei nº 11.126 – Essa lei garante ao portador de deficiência visual adentrar em qualquer estabelecimento público ou privado de uso coletivo com cão-guia.
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