Um dos maiores desejos dos brasileiros é ter um plano de saúde. Seja para tratar alguma doença, ou então simplesmente para ter uma segurança própria, ou então para toda a família. Porém algumas dúvidas tendem a surgir na hora de contratar um plano, entre elas, uma das mais comuns diz respeito a carência. Nesse texto abordaremos esse assunto que ainda causa muitas conversas entre operadoras e segurados. Confira:
O que é a carência em um plano de saúde?
A carência dentro de um plano de saúde, nada mais é do que o período que a pessoa precisa esperar no plano a partir de sua contratação para utilizar um determinado procedimento que é oferecido.
Por exemplo: você contrata um plano de saúde no dia 10 de janeiro, e a partir dessa data podem existir diferentes prazos de carência
a serem cumpridos, geralmente exames laboratoriais podem ser usados a partir de 30 dias de contratação do plano, consultas também tendem a seguir esse mesmo prazo. Dessa forma então, em um caso de contratação de um plano de saúde que tenha 30 dias de carência que foi contratado no dia 10 janeiro, seu contratante só poderia utilizar os serviços exemplificados no dia 20 de fevereiro.
Quais são as principais carências?
De acordo com a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar as carências permitidas por lei nos planos de saúde que atuam no Brasil são:
- Exames laboratoriais;
- Consultas médicas;
- Acidentes que necessitem urgência ou emergência;
- Partos;
- Cirurgias.
Quais são os tempos de atendimento de cada um desses procedimentos
Com base na lei válida a partir de 02 de janeiro de 1999, o plano de saúde pode exigir os seguintes prazos de carência para os determinados procedimentos:
- Em casos de urgência e emergência, como acidentes pessoais, complicações gestacionais, lesões irreparáveis que impliquem risco imediato à vida, o prazo de carência é de 24 horas;
- Para realizar exames laboratoriais e/ou agendar consultas médicas com especialistas, o prazo de carência é de 30 dias corridos;
- Em casos de partos a termo – onde exclui-se partos prematuros ou então que sejam decorrentes de complicações durante o período gestacional o prazo é de 300 dias;
- Para tratamento de lesões pré-existentes, ou seja, quando plano de saúde e paciente já tem o conhecimento do problema, oprazo pode chegar a 24 meses;
- Para demais situações, os prazos são de 180 dias.
Carências são diferentes entres planos de saúde
Como todos sabem, há diversos planos de saúde em operação Brasil afora. Como forma de se manter competitivo nesse mercado, muitos planos abaixam seus períodos de carência e até mesmo realizam um contrato de carência zero para alguns procedimentos, como exames laboratoriais e consultas médicas, por exemplo. Essa é uma maneira eficaz de atrair e beneficiar um maior número de usuários.
Qual plano de saúde com carência zero escolher?
Essa é uma pergunta feita por muitas pessoas que desejam contratar um plano de saúde. Porém, não existe uma resposta certeira para esse questionamento. Antes de fechar negócio o contratante deve se atentar aos diversos planos de saúde presentes em sua região, pesquisar sobre valores, coberturas e principalmente sobre períodos de carência, todas as dúvidas devem ser sanadas antes de um negócio ser fechado.
Para contratar um plano de saúde, basta pesquisar as operadoras credenciadas que possuem permissão para atuar na sua região. É possível entrar em contato com elas pessoalmente, através de ligações, através de e-mail ou até mesmo via chat online. Não brinque com sua saúde, nem com a saúde de sua família, para estar sempre seguro, contrate um plano de saúde.
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