Atualmente, mais de 200 mil pessoas sofrem do Mal de Parkinson no Brasil, uma doença degenerativa do cérebro geralmente associada aos tremores das mãos, um de seus primeiros sintomas. No entanto, nem sempre o portador da doença apresenta tremores, o que pode causar um diagnóstico tardio, prejudicando a eficiência do tratamento.
Conforme a doença progride, a locomoção da pessoa torna-se cada vez mais difícil – mas os planos de saúde têm obrigação de garantir a cobertura para o tratamento domiciliar dos pacientes do Mal de Parkinson.
Planos de saúde devem cobrir home care para o Mal de Parkinson
O Mal de Parkinson prejudica os movimentos automáticos do corpo: os músculos ficam rígidos, fazendo com que a postura fique encurvada, os movimentos ficam lentos, há perda de equilíbrio e lentidão na marcha. Além disso, acontecem os famosos tremores e a perda de equilíbrio. Com a progressão, outros sintomas vão se juntando aos já existentes, como agitação no sono, prisão de ventre, alteração cognitiva e demência.
O acompanhamento passa a ter que ser constante e a internação, na maioria das vezes, é domiciliar, de forma que o tratamento possa ser acompanhado mais de perto pela família. Havendo a prescrição do médico, a operadora do plano de saúde é obrigada a fornecer o serviço.
De acordo com os especialistas, uma vez estipulado no contrato, o serviço deve ser solicitado nos termos descritos no documento, mas mesmo que o tratamento domiciliar não esteja incluído do contrato ele pode ser solicitado. Neste caso é necessária uma prescrição do médico responsável ou laudo médico atestando a necessidade de tratamento domiciliar.
Garantindo Home Care Legalmente
Os especialistas alertam que a Súmula nº 90 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determina que, uma vez havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de home care, revela-se abusiva a cláusula de exclusão inserida no contrato, que não pode prevalecer. A Justiça entende que a negativa da seguradora de cobertura do tratamento domiciliar viola o princípio da boa-fé objetiva e a legítima expectativa do consumidor ao celebrar um contrato destinado à assistência à saúde e a própria finalidade do plano de saúde – que visa proteger e garantir a integridade física e psíquica do segurado.
Por outro lado, os beneficiários dos planos de saúde podem contar também com o apoio do Código de Defesa do Consumidor. No parágrafo segundo do artigo 20§, está explícito que são “entende-se que prestar um serviço de forma parcial ou incompleta equivale a não prestá-lo”.
Tipo de tratamento dependerá da necessidade específica
O tratamento domiciliar ou home care, no entanto, dependerá das necessidades de cada paciente, respeitadas a fase da doença, suas necessidades individualizadas e as determinações médicas. É possível, por exemplo, que o plano de saúde garanta a cobertura do serviço 24 horas por dia, com enfermeiro e todos os requisitos (medicamentos e equipamentos) necessários à manutenção da sua saúde, da forma exata de como se estivesse em tratamento no hospital.
Se ainda ficou alguma dúvida e você precisa usar o serviço home care, consulte o médico responsável pela assistência médica e também a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), reguladora dos planos de saúde, mas é sempre bom cercar-se de um advogado de confiança. De qualquer forma você poderá ter a certeza de ter o serviço domiciliar coberto pela operadora desde que haja a indicação do especialista.
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