Confira qual plano de saúde barato se encaixa nas suas necessidades!
Na hora de pesquisar os preços, os planos de saúde coletivos tendem a ser mais baratos que os individuais.
O problema é que o “barato pode sair caro”. Isto porque os reajustes dos planos coletivos não são regulamentados pelo governo federal, ou seja, a seguradora pode aplicar o aumento que bem desejar à mensalidade.
Plano de saúde barato
Já os planos individuais têm o seu reajuste máximo regulado pelo governo, através da ANS. Isto não quer dizer que o aumento será sempre baixo. Quem tem estes planos sabe que os aumentos nos últimos anos foram bem relevantes. Mas, pelo menos, a regulação evita que abusos aconteçam.
Assim, o que muitas vezes acontece é que o plano coletivo inicia com um valor bem atrativo, mas com o passar dos anos ele acaba ficando mais caro que os planos individuais, impactando diretamente o seu orçamento familiar a médio e longo prazo.
Então o negócio é trocar logo o seu plano coletivo para o individual?
O problema é que as seguradoras estão diminuindo cada vez mais a oferta de novos planos individuais. Ou seja, mesmo que você queira, vai ser muito difícil fazer esta troca.
Por isso, se você já tem um plano individual, analise muito bem se realmente vale a pena trocar de plano. Haverá várias ofertas mais baratas de outros planos, mas lembre-se que se eles forem do tipo coletivo, não há garantia de que esta vantagem no preço será mantida por muito tempo!
Contratos coletivos empresariais
Quando se trata de contratos coletivos do tipo empresarial, um outro risco que o consumidor corre ao aderir é o de, ao se aposentar ou eventualmente perder o emprego, ficar sem o plano.
Em caso de plano de saúde custeado integralmente pelo empregador, ao perder o emprego, o funcionário perde esse benefício. Se houver participação do empregado no pagamento do plano, ocorrendo demissão sem justa causa, e desde que o empregado arque integralmente com a mensalidade, poderá continuar usufruindo do plano pelo período igual a um terço de sua permanência (por exemplo, se o trabalhador contribuiu para o plano por três anos poderá continuar como beneficiário por mais um ano), sendo-lhe garantido um prazo mínimo de 6 e um máximo de 24 meses.
Se o caso for de aposentadoria, o aposentado que contribuiu para um plano ou seguro de saúde coletivo por dez anos ou mais pode continuar como beneficiário desse plano, nas mesmas condições, desde que assuma o pagamento integral da mensalidade. Já o aposentado que contribuiu por menos de dez anos poderá se manter no plano coletivo durante um período equivalente ao tempo de contribuição.
Plano de saúde individual é até 150% mais caro que coletivo
Plano de saúde barato individuais podem custar entre 50% e 150% mais do que os planos empresariais de cobertura semelhante.
As diferenças entre os benefícios oferecidos em cada pacote são mínimas, embora planos empresariais contam com reembolso e alguns dos planos individuais não.
Além disso, a modalidade coletiva não exige prazo de carência, possibilitando ao usuário migrar para outra operadora que apresentar mensalidade menor.
Planos de saúde: coletivos são mais baratos, mas exigem atenção
Com os altos preços dos planos de saúde, muitas pessoas estão abrindo mão dos planos individuais, e procurando os coletivos, que são mais baratos e costumam oferecer as mesmas coberturas do avulso. Os planos coletivos costumam ter preços mensais menores porque quando há um grande número de clientes o risco fica diluído e os custos se reduzem.
No entanto, o que parece ser um grande negócio pode ser uma grande enrascada. Os planos coletivos não são fiscalizados pela ANS (Agência Nacional de Saúde), ou seja, os reajustes podem ser feitos livremente e a rescisão contratual também é livre, podendo acontecer a qualquer momento, por decisão da operadora.
Nos planos individuais o percentual e a periodicidade dos aumentos são definidos pela ANS, e nos planos coletivos a Agência não interfere, ou seja, dentro de um pequeno espaço de tempo, pode ser que o que era barato já não seja mais. Além disso, se alguém do grupo ficar doente, a operadora pode reverter os gastos que está tendo com esse paciente em aumento da mensalidade, e todos são obrigados a pagar a elevação.
O conselho é, na hora de contratar o plano, discutir os termos com a operadora, e tudo o que for acordado com relação a reajustes e rescisão do contrato. Só assim o consumidor consegue se prevenir de ver seu plano dobrar de preço em pouco tempo, ou de ficar sem cobertura justamente em um momento crítico da saúde.
Cliente deve pesquisar
O setor de planos de saúde é regulamentado pelo governo, que tem controle sobre os contratos comercializados. O consumidor tem cada vez menos opções de planos individuais, mas, ainda assim, deve pesquisar na hora de contratar um plano. É importante que o plano seja adequado àquilo que o cliente espera. Ou seja, ele deve levar em conta se precisa de um plano nacional ou se a modalidade regional atende suas necessidades. É preciso verificar os prazos de carência e analisar a rede credenciada que terá à disposição. O consumidor pode pesquisar também se há reclamações no site da ANS e do Procon. São esses itens que interferem no preço do plano de saúde.
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