De acordo com a Lei nº 9.961/2000, a ANS é a responsável por controlar os aumentos de mensalidades dos planos de saúde e este aumento varia de acordo com o tipo de contrato de prestação de serviços de saúde, podendo ser pessoa física ou jurídica e com o motivo do aumento. Para entender melhor o reajuste plano de saúde, você precisa saber duas coisas:
Se o plano tiver sido contratado antes do dia 2 de janeiro de 1999 e não foi adaptado a Lei nº 9.656/98, que é responsável por regulamentar os planos de saúde, significa que o plano é do grupo dos “planos antigos”. Nesses casos, o plano deve seguir o reajuste que esta em contrato, e as regras previstas na nova lei não se aplicam.
Se o plano for do tipo coletivo, ou seja, se tiver sido contratado por intermédio de uma pessoa jurídica, os reajustes não são definidos pela ANS. Nesse caso o aumento é negociado entre as partes, e devem ser avisados em até 30 dias antes da sua aplicação.
Caso o seu contrato coletivo possua menos de 30 vidas inclusas, você deve ficar atento. O reajuste do seu contrato deve ser igual ao reajuste dos demais contratos com menos de 30 vidas da mesma operadora, dentro do chamado “Agrupamento de Contratos”. O índice de reajuste desses contratos, deve ser divulgado no site da operadora no mês de maio de cada ano, sendo vigente até abril do ano seguinte, podendo ser aplicado aos contratos em seus respectivos meses de aniversário.
Existem casos em que o contrato coletivo possui menos de 30 vidas mas que não fazem parte do Agrupamento de Contratos. As exceções acontecem quando: os contratos são firmados antes de 1 de janeiro de 1999 e não são adaptados a Lei nº .656/1998; contratos de planos somente odontológicos; contratos de planos para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa ou aposentados; contratos com formação de preço pós-estabelecido; entre outros.
Reajuste Plano de Saúde para Pessoa Física
A ANS define todo ano o índice de reajuste autorizado para planos médico-hospitalares com ou sem cobertura odontológica. Mesmo após a definição, as operadoras só podem aplicar o reajuste após a autorização expressa da agência. Desde 2005 não é autorizado o reajuste por variação de custo para planos exclusivamente odontológicos.
Consulte aqui o limite para reajuste de preços definido pela ANS ano a ano.
Isso acontece porque em geral, quanto mais idosa for a pessoa, mais frequentes se tornam os cuidados com a saúde.
- Para planos contratados até 2 de janeiro de 1999, o reajuste do plano de saúde não se aplica.
- Entre 2 de janeiro de 1999 a 1 de janeiro de 2004 o reajuste acontece da seguinte forma:
- 0 a 17 anos
- 18 a 29 anos
- 30 a 39 anos
- 40 a 49 anos
- 50 a 59 anos
- 60 a 69 anos
- 70 anos ou mais
Foi determinado que o valor da última faixa 70 anos ou mais, poderá ser no máximo, seis vezes maior que o valor da faixa inicial. Usuários com mais de 60 anos, e que estejam no contrato a mais de 10 anos, não podem sofrer variação por mudança de faixa etária.
- Após 1 de janeiro de 2004, com a inclusão do estatuo do idoso, o reajuste passou a ser:
- 0 a 18 anos
- 19 a 23 anos
- 24 a 28 anos
- 29 a 33 anos
- 34 a 38 anos
- 39 a 43 anos
- 44 a 48 anos
- 49 a 53 anos
- 54 a 58 anos
- 59 anos ou mais
Foi determinado que o valor da última faixa 59 anos ou mais, poderá ser no máximo, seis vezes maior que o valor da faixa inicial.
Para saber mais informações sobre o reajuste plano de saúde, entre em contato com a sua operadora de plano de saúde.
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